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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Carrefour ativo

Carrefour ativo desde o dia 16/01/2012 a promoção volte sempre Carrefour P&G e termino previsto dentro do regulamento.

Efetue a compra de, ao menos, 3 (três) produtos das marcas P&G participantes, nas lojas participantes dos supermercados Carrefour e participe.
Detalhes e Regulamento
REGULAMENTO 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:1.1 Esta promoção será válida no território nacional, sendo destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, com idade igual ou maior de 18 anos completos no ato do preenchimento do cadastro de participação, residente e domiciliado no território nacional, que preencher as condições de participação ora estabelecidas. 1.2 Não serão objetos desta promoção quaisquer dos produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste. 1.3 É necessário comprar para participar.
1.3.1 A P&G poderá requerer aos participantes, antes da realização das apurações, a apresentação do(s) cupom(ns) fiscal(is) para fins de auditoria, podendo, inclusive, excluir os cupons atribuídos aos consumidores sem que todas as condições de participação tivessem sido preenchidas. 2. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO:2.1 Esta promoção terá início em 16/01/2012 e término em 16/04/2012.
3. PRODUTOS P&G:3.1 Participam desta promoção os produtos das marcas P&G: Pampers, Pantene, Always, Oral-B, Naturella, Gillette, Head&Shoulders, Ariel, Ace, Wella, Pro-Vital, Koleston, Olay, Tampax, Hipoglós Amêndoas e Downy, comercializados nas lojas participantes dos supermercados Carrefour, durante o período de participação nesta promoção.
3.1.1 Serão considerados, para o fim de participação nesta promoção, os produtos P&G adquiridos por intermédio do site de comércio eletrônico www.carrefour.com.br. 4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:4.1 Será tido como período de participação aquele compreendido entre a 0 (zero) hora do dia 16/01/2012 e as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 12/04/2012, observados os períodos individuais de participação correspondente à compra de, ao menos, 3 (três) produtos das marcas P&G participantes e o preenchimento do cadastro de participação, para fins de atribuição dos cupons de participação, nos termos do Quadro 1 abaixo: Quadro 1 – Períodos Individuais de Participação
Períodos Individuais de Participação
(sempre das 0h às 23h59min) Data das Apurações
(sempre às 14h horas)
16/01/12 a 15/02/12 17/02/2012
16/02/12 a 15/03/12 19/03/2012
16/03/12 a 12/04/12 16/04/2012
4.2 Para todos os efeitos de participação nesta promoção, somente serão válidos as inscrições dos produtos das marcas P&G participantes adquiridos nas lojas participantes dos supermercados “Carrefour” e dentro do correspondente período individual de participação, nos termos do Quadro 1 do item 4.1 anterior.
4.2.1 Durante todo o período de participação nesta promoção será permitido a inscrição de até 15 (quinze) produtos por marca participante.
4.2.2 É necessário guardar o cupom fiscal. A cada 3 (três) produtos das marcas P&G corresponderá 1 (um) único cupom fiscal, sendo que, os itens de uma mesma embalagem ou “pack promocional” não serão considerados como produtos distintos, mas um único produto para fins de inscrição nesta promoção. 5. COMO PARTICIPAR:5.1 Após a compra de 3 (três) produtos das marcas P&G participantes mediante a emissão de 1 (um) único cupom fiscal, o consumidor deverá acessar o site www.promocaovoltesempre.com.br e preencher o cadastro de participação disponível a partir da 0 hora do dia 16/01/2012 até as 23 horas e 59 minutos do dia 12/04/2012, segundo o horário oficial de Brasília, mediante o fornecimento das seguintes informações: (a) e-mail e confirmação de e-mail; (b) senha alfanumérica e confirmação de senha; (c) pergunta secreta, que deverá ser respondida em caso de esquecimento da senha; (d) nome e sobrenome; (e) número do CPF; (f) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; (g) endereço completo, incluindo, estado, cidade, bairro e CEP; (h) telefone de contato fixo; (i) telefone celular (não desclassificatório); (j) sexo; e (k) resposta correta à pergunta da promoção: “Qual a empresa que distribui 9 prêmios de 10 mil reais em barras de ouro?”.
5.2 Somente após o correto e completo preenchimento do cadastro de participação o consumidor poderá acessar a área restrita do site www.promocaovoltesempre.com.br intitulada “Meus Cupons” para preencher as informações relativas ao(s) produto(s) participante(s) adquirido(s) e, assim, fazer jus ao(s) cupom(ns) de participação que será(ão) atribuído(s) aos participantes de forma acumulativa.
5.2.1 Assim, se o consumidor adquirir 3 (três) produtos das marcas P&G participantes durante o período individual de participação compreendido entre 16/01/2012 e 15/02/2012, fará jus a 1 (um) cupom para participar da apuração do dia 17/02/2012 o qual de forma acumulativa lhe garantirá o direito a concorrer nas apurações subsequentes, sendo estas as apurações dos dias 19/03/2012 e 16/04/2012.
5.2.2 Para os consumidores que adquirirem produtos da marca Pampers, os cupons atribuídos serão multiplicados por 2 (dois), garantindo ainda mais chances para os participantes.
5.3 O participante cadastrado deverá preencher obrigatoriamente os campos relativos ao(s) produto(s) adquirido(s) da(s) marca(s) P&G participantes desta promoção, mediante o fornecimento da seguinte informação: (a) código de barras dos 3 (três) produtos adquiridos; (b) número do CNPJ; (c) número do cupom fiscal (COO) e (d) data da compra. 6. CUPONS DE PARTICIPAÇÃO E ACUMULATIVIDADE:6.1 Os cupons de participação atribuídos aos participantes da promoção serão impressos pela P&G e poderão ser consultados por meio do site www.promocaovoltesempre.com.br. 6.2 Aos participantes desta promoção será enviada uma mensagem de correio eletrônico ao e-mailpor esses cadastrados, na qual será informado o número do cupom automaticamente gerado pelo sistema da P&G. 6.3 A participação nesta promoção é acumulativa. 6.3.1 Os cupons gerados e atribuídos periodicamente aos participantes serão armazenados após cada evento de apuração e participarão das apurações subsequentes, incluindo aqueles de consumidores selecionados nas apurações anteriores, conforme dispõe o artigo 3º da Portaria MF nº 41/2008. PRESSUPOSTOS DE ADMISSÃO E VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE: 7.1 Todas as informações requeridas aos consumidores no ato do preenchimento do cadastro de participação, incluindo aquelas relativas aos produtos das marcas P&G participantes, deverão ser corretamente informadas, pois poderão impedir a conclusão do cadastro de participação, bem como, poderão vir a desclassificar o participante caso sejam detectadas incorreções e/ou informações falsas, após a análise dos documentos requeridos pela P&G.
7.1.1 Ademais, o consumidor não poderá estar incluído na lista de funcionários da P&G e/ou terceiros impedidos de participar desta promoção, conforme indicado no item 13.5 deste regulamento.
7.2 A P&G poderá requerer aos participantes desta promoção, a qualquer momento, a apresentação da nota fiscal de compra dos produtos P&G inscritos, conforme mencionado no item 1.3.1 deste, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Para tanto, será enviada uma mensagem de correio eletrônico ao e-mail cadastrado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro, requerendo ao consumidor o envio de cópia da nota fiscal do produto por meio de fax e/ou e-mail para a agência de promoção contratada pela P&G. 7.3 O cadastro de participação será concluído, mediante o atendimento dos seguintes pressupostos: (a) preenchimento de todos os campos obrigatórios do cadastro de participação; (b) correto preenchimento das informações requeridas no item 5.1 e seguintes; (c) resposta correta à pergunta da promoção; (d) enquadramento do consumidor na condição de pessoa capaz com idade igual ou maior de 18 anos completos no ato do preenchimento do cadastro de participação; e (f) o consumidor não poderá estar incluído na lista de funcionários e/ou terceiros impedidos de participar da promoção. 7.4 Após cada apuração, serão declarados vencedores aqueles consumidores que atenderem aos requisitos abaixo: (a) apresentação do cupom fiscal dos produtos inscritos da P&G; e (b) entrega dos documentos requeridos pela P&G que venham a comprovar a veracidade das informações cadastradas, incluindo RG, CPF, comprovante de situação fiscal perante a Secretaria da Receita Federal e comprovante de residência, cujas informações não devem ser divergentes daquelas informadas no ato do preenchimento do cadastro e/ou fraudulentas. 8. APURAÇÕES:8.1 Serão realizadas 03 (três) apurações nos dias 17/02/2012; 19/03/2012 e 16/04/2012, sempre às 14 (quatorze) horas, no endereço do escritório administrativo da P&G localizado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Maria Coelho de Aguiar, nº 215, Bloco G, Jd. São Luís, observada a ordem de classificação e prêmios delimitados no Quadro 2 abaixo:Quadro 2 – Datas das Apurações e Quantidade de Prêmios
Data da Apuração Ordem de Classificação e Prêmios
17/02/2012 03 (três) Certificados em barras de ouro
19/03/2012 03 (três) Certificados em barras de ouro
16/04/2012 03 (três) Certificados em barras de ouro
8.2 Em razão da acumulatividade prevista no artigo 3º da Portaria MF nº 41/2008 e do princípio da aleatoriedade da seleção dos cupons, um mesmo participante poderá ser contemplado em mais de uma oportunidade, uma vez preenchidas todas as condições de participação desta promoção e, desde que, afastadas qualquer possibilidade de fraude. 8.3 As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa, sendo livre o acesso ao local do evento a qualquer interessado, conforme o dia, local e horário indicados. Aos presentes, far-se-á obrigatória a preservação da ordem pública. O acesso ao local onde estiver a urna será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela P&G. 8.3.1 Não será permitida a filmagem, fotografia ou qualquer outra espécie de registro audiovisual do evento, exceto para os profissionais autorizados pela P&G.
8.3.2 As apurações serão acompanhadas por empresa de auditoria independente de reconhecida capacidade e idoneidade capaz de avaliar a mecânica promocional e atestar a observância e o respeito às disposições deste regulamento, fato este que será consignado em “Ata de Apuração”, nos termos do artigo 14 da Portaria MF nº 41/08. 8.4 A apuração dos resultados dar-se-á de forma a selecionar 3 (três) cupons de participação conforme delimitado no Quadro 2 do item 8.1 acima. 8.5 Os titulares dos cupons selecionados, em cada apuração, somente serão declarados vencedores após a análise dos documentos requeridos pela P&G, afastada qualquer divergência entre as informações cadastradas e aquelas contidas nos documentos encaminhados, observadas as disposições relativas ao período de compra dos produtos das marcas P&G e guarda do cupom fiscal dos produtos cadastrados. Até a confirmação de contemplação, serão esses considerados como “potenciais vencedores” da promoção. 8.6 Serão, ao todo, 09 (nove) prêmios distribuídos nesta promoção. 9. RESULTADOS E ENTREGA DE PRÊMIOS:9.1 Os nomes dos consumidores identificados após a apuração serão publicados no site www.promocaovoltesempre.com.br. no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da correspondente apuração. 9.2 Serão encaminhados telegramas com aviso de recebimento e mensagens de correio eletrônico aos consumidores identificados vencedores, no prazo de até 7 (sete) dias contados a partir da data da correspondente apuração, ocasião na qual a P&G os informará acerca da obrigatoriedade da apresentação dos documentos descritos no item 9.4 deste regulamento, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento aos participantes. 9.3 Caberá aos participantes, selecionados como “potenciais vencedores” nas apurações a serem realizadas nesta promoção, apresentar à P&G e/ou empresa terceira subcontratada para tanto, cópia simples da(s) nota(s) fiscal(is) dos produtos P&G inscritos nesta promoção, sob pena de imediata desclassificação.
9.3.1 Uma vez apresentada(s) a(s) nota(s) fiscal(is) do(s) produto(s) P&G inscrito(s) na promoção pelo consumidor, este será declarado vencedor e, logo, deverá submeter à P&G os documentos relacionados no item 9.4 adiante. 9.4 A P&G e/ou empresa terceira subcontratada solicitará aos contemplados a apresentação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação encaminhada pela P&G nos termos do item 9.2 deste regulamento, cópias autenticadas dos documentos a seguir relacionados: (a) documento de identidade (RG); (b) CPF; (c) comprovante de regularidade do cadastro de pessoa física emitida pelo site da Receita Federal do Brasil; e (d) comprovante de residência.
9.4.1 Caso seja verificada qualquer divergência entre as informações prestadas quando do preenchimento do cadastro de participação na presente promoção e aquelas observadas nos documentos encaminhados, o respectivo participante poderá ser desclassificado e, portanto, não fará jus ao prêmio a que eventualmente o faria, caso todas as informações estivessem corretas e, eventuais tentativas de fraude e/ou atos ilícitos pudessem ser completamente afastados.
9.4.2 A desclassificação prevista no item 9.4.1 poderá ocorrer caso sejam apuradas tentativas de fraudes, fraude, uso de documentos falso, entre outras ações praticadas com o intuito de burlar as regras de participação nesta promoção, que prejudiquem os objetivos almejados pela P&G e a participação idônea de outros consumidores.
9.4.3 Os prêmios serão entregues aos contemplados, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da correspondente apuração, no endereço informado por esses no ato do preenchimento do cadastro de participação. 9.5 Caberá aos contemplados, por ocasião do recebimento dos prêmios, a assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”, que deverá ser devolvido à P&G como comprovante de regularidade desta promoção comercial. 10. DECADÊNCIA:10.1 O direito dos contemplados de reclamarem os prêmios que lhes foram conferidos decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do término desta promoção.
10.1.1 Caso o contato com os participantes não seja possível ou esses não entrem em contato com a P&G, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela P&G, ao Tesouro Nacional, a título de renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após transcorrido o prazo prescricional indicado no item 10.1 anterior. 11. PRÊMIOS:11.1 Serão distribuídos, nesta promoção, 9 (nove) Certificados em Barras de Ouro, cada um, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em prêmios. 11.2 Os prêmios serão entregues aos consumidores cujos dados sejam aqueles informados no ato do preenchimento do cadastro de participação, sem que seja possível a entrega de prêmio a terceiro não participante, e mediante a apresentação de certidão de situação regular de cadastro de pessoa física emitida por meio do site da Receita Federal do Brasil. 11.3 Os prêmios distribuídos gratuitamente aos vencedores desta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o § 3º do art. 1º da Lei nº 5.768/71 12. USO DA IMAGEM E DIREITOS CONEXOS:12.1 Os contemplados nesta promoção, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, seja diretamente pela Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda., por qualquer de suas empresas coligadas e/ou por empresas terceiras autorizadas pela P&G, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da correspondente apuração sempre vinculado ao presente regulamento autorizado pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO da Caixa Econômica Federal, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção. 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 13.1 Nenhuma responsabilidade será assumida pela P&G, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da P&G e, que seja(m) decorrente(s) do acesso à internet ou conexão à internet do participante que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio. A P&G poderá anular os cadastros e consequentemente os cupons atribuídos aos participantes caso sejam detectadas e comprovadas intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas e ocorrências de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms, que resulte ou não na perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente desse, e que possa prejudicar a participação de outros consumidores, fato estes que serão consignados em relatório técnico apto e encaminhado à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal para conhecimento, na oportunidade do procedimento de prestação de contas. 13.2 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado da P&G, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procon’s locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor 13.3 O presente regulamento encontra-se disponível no site www.promocaovoltesempre.com.br. 13.4 A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento. 13.5 Ficará vedada a participação de todos estagiários, subcontratados, funcionários da P&G seus familiares até 2º grau, incluindo filhos e cônjuges, e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção, do escritório Lopez Fonzaghi Advogados e outras empresas prestadoras de serviços.
13.5.1 O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da P&G que automaticamente desclassificará os impedidos mediante a verificação do número do CPF do interessado no ato da inscrição.
13.6 Esta promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização expedido pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal: Certificado de Autorização CAIXA nº 6-1643/2011.
Local: -
Prêmios: 09 (nove) Certificados em Barras de Ouro, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Início da promoção: 16/01/2012
Término da promoção: 16/04/2012
Realização:
Carrefour
Site da Promoção:
promocaovoltesempre.com.br.

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